sábado, 27 de junho de 2009

Indeferimentos

Vá..quem é que está a estudar administrativo?! A porcaria do indeferimento tácito antes e depois do CPTA está a irritar-me..

Bom fim de semana a todos!

5 comentários:

GG disse...

Eu não, eu estou entre Luxemburgo e Bruxelas!

M. disse...

Que sorte!

Preferes o Luxemburgo,certo?

GG disse...

Sem sombra de dúvida, especialmente do acção de imcumprimento!

M.Veloso disse...

O indeferimento tácito foi revogado.... Agora( desde 1998 creio!) o seu "semelhante" tem o nome que aparece no artigo 66º do CPTA! Foi revogado porque não tinha na prática nenhuma utilidade!Não fui muito claro =/
*

M. disse...

Sim, isso eu sei..mas num fala de que o indeferimento serve para a impugnação, outro para condenação p pratica do acto..É nisso que me confundo!