Eu não, eu estou entre Luxemburgo e Bruxelas!
Que sorte!Preferes o Luxemburgo,certo?
Sem sombra de dúvida, especialmente do acção de imcumprimento!
O indeferimento tácito foi revogado.... Agora( desde 1998 creio!) o seu "semelhante" tem o nome que aparece no artigo 66º do CPTA! Foi revogado porque não tinha na prática nenhuma utilidade!Não fui muito claro =/*
Sim, isso eu sei..mas num fala de que o indeferimento serve para a impugnação, outro para condenação p pratica do acto..É nisso que me confundo!
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5 comentários:
Eu não, eu estou entre Luxemburgo e Bruxelas!
Que sorte!
Preferes o Luxemburgo,certo?
Sem sombra de dúvida, especialmente do acção de imcumprimento!
O indeferimento tácito foi revogado.... Agora( desde 1998 creio!) o seu "semelhante" tem o nome que aparece no artigo 66º do CPTA! Foi revogado porque não tinha na prática nenhuma utilidade!Não fui muito claro =/
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Sim, isso eu sei..mas num fala de que o indeferimento serve para a impugnação, outro para condenação p pratica do acto..É nisso que me confundo!
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